sexta-feira, 31 de outubro de 2008

A NOVA ORTOGRAFIA

Você já deve saber das mudanças ortográficas que estão previstas para vigorar no inicio de 2009, mas o que pouca gente sabe é que essas mudanças esperam arquivadas num acordo ortográfico há quase 19 anos.

A Língua Portuguesa, além do Brasil e Portugal, é oficial em mais seis países (Príncipe e Timor Leste, Angola, Cabo Verde, Guiné Bissau, Moçambique e São Tomé), mas do ponto de vista ortográfico, existem diferenças relevantes como adopção-adoção, director-diretor e outras. Por isso foi criado, em 1990, um acordo ortográfico para unificar a grafia da Língua Portuguesa entre os oito países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). A Academia Brasileira de Letras e Academia de Ciências de Lisboa levaram dez anos de negociação para esse acordo ortográfico ficar pronto e, para ser aprovado por todos os países que falam Português, levou muito mais tempo.

O acordo não vigorou logo no início porque precisaria da aprovação de todos os países da CPLP e alguns acharam inviáveis tais mudanças em sua grafia. Somente quatorze anos depois, os chefes de Estados da CPLP resolveram que bastaria a aprovação de três países para a reforma valer a todos. Mesmo assim o acordo ficou arquivado.

Portugal só aceitou o tratado agora em 2007. Com a aprovação de Portugal, para o acordo valer no Brasil, basta um decreto do Presidente Lula, que está previsto para 2009.

A Comissão de Língua Portuguesa (COLIP) do Ministério da Educação e Cultura propõe que a reforma vigore em 1º de janeiro do próximo ano, mesmo sem o decreto, e teremos aproximadamente três anos para adaptação. A proposta do MEC é que todos os textos produzidos a partir do inicio de 2009 já deverão conter as novas regras ortográficas, mas nos vestibulares, concursos e outras avaliações coletivas deverão aceitar as duas grafias, como certas, até 31 de dezembro de 2011.

Agora veja algumas dessas mudanças divididas em três tipos (acentos, letras e palavras) e atualizadas e adicionadas de quinze em quinze dias no akiserviços.com.br.


Autor: Prof. Ancledson Françuê do Nascimento
Fontes: Manual da Nova Ortografia da Nova Escola e Wikipedia

segunda-feira, 27 de outubro de 2008

ACIDENTE DO TRABALHO

2 – ACIDENTE DO TRABALHO OU DOENÇA PROFISSIONAL


O afastamento do trabalhador, a partir do 16º dia causado por acidente do trabalho ou doença profissional, ou ocupacional. Situações equiparadas pela Lei Trabalhista Previdenciária, enquadra-se como suspensão do contrato de trabalho.

Contudo, embora se esteja diante de uma suspensão, a Lei atenua os efeitos drásticos suspensivos neste caso enfocado, principalmente pela sensibilidade social envolvida e pelo tipo de causa do afastamento: trata-se de causa veiculada ao próprio risco empresarial, que se abateu infortunisticamente sobre o obreiro (acidente ou doença profissional).

Regras especiais distinguem com o presente caso seja contradição das:

Computa-se com o período de afastamento em fase de acidente do trabalho (ou doença profissional e ocupacional), para bens de indenização e estabilidade celetistas (ser aplicáveis às figuras) – Parágrafo único do artigo 4º da CLT.

Computa-se o período de afastamento para os fins de depósito de FGTS, o depósito do FGS, portanto, devem ser efetuados diretamente pelo empregador na respectiva conta veiculada obreira.

Computa-se o período de afastamento previdenciário por acidente de trabalho ou enfermidade, deste que é inferior a seis meses, para fins de período aquisitivo de férias do empregado.


3 – AFASTAMENTO MATERNIDADE


O tratamento jurídico conferido aos efeitos trabalhistas de afastamento a obreira, em virtude da chamada licença maternidade, significativa alteração do direito no país.

Aspectos legais – Duas fases são importantes na evolução legal sobre o presente tema no Brasil: antes do efetuo do cumprimento dos critérios da convenção internacional 103 da OIT de 1952 e após o início desse cumprimento.

Enquadramento jurídicos – Uma das vertentes interpretativas sustentam que o referido afastamento enquadra-se no tipo legal de suspensão do contrato de trabalho, ao fundamento de que a principal prestação contratual devida pelo empregado, passa na verdade, a ser suportada pela previdência oficial (ficando, pois, sustada como obrigação empresarial).


4 – ENCARGOS PÚBLICOS


Há controvérsia gerada pela presente situação inevitável. Ela decorre do fato que na verdade o atendimento ao encargo público pelo obreiro envolve inúmeras e diferenciadas situações – e não apenas uma única situação padronizada. Contudo, de maneira geral pode-se alinhavar o seguinte critério básico: as situações de atendimento a encargo público de duração curta determinada no tempo (um ou poucos dias) enquadra-se, em geral, como interrupção do contrato de trabalho.

A exceção à presente regra encontra-se, mais uma vez, no afastamento obreiro resultante de convocação para manobras, exercícios, manutenção da ordem interna ou guerra. É que tal situação, independentemente de pendurar por longo período, não se convoca suspensão contratual, mantendo-se como inequífoca interrupção nabanativa, se o obreiro fizer opção salarial acima especificada.


Casos em destaque – Suspensão disciplinar e suspensão para inquérito.

Há dois casos de suspensão contratual que merece análise particularizada, em vista da diversidade e aspectos que compõem sua estrutura de aplicação operacional, traços da suspensão contratual obreira por motivo disciplinar que dar suspensão obreira para o propósito de ação inquérito operatória de falta grave.


1. Suspensão disciplinar


A figura de suspensão disciplinar está expressamente mencionada na CLT (art. 474), não se confunde com a suspensão à propositeera de ação de inquérito.

a) Natureza jurídica – Sua natureza jurídica, como precede, é de natureza da penalidade trabalhista aplicável ao empregado (caráter punitivo) distinguindo-se, desse modo, da suspensão para inquérito.

b) Critérios de aplicação de penas suspensiva – Há critérios para aplicação de tal pena, cuja inobservância tende a comprometer a validade da punição.

Os critérios de aplicação de penas trabalhistas é, portanto, também da suspensão, classifica-se em objetivos, subjetivos e cercunstanciais.

Do ponto de vista objetivo, é preciso que a falta seja passível de enquadramento nos tipos legais existentes e que nada relativa gravidade em seu concretimento.

Em segundo lugar, do ponto de vista subjetivo, precisa que autoria da conduta e a putabilidade obreira estava efetivamente comprovadas.

Do ponto de vista circunstancial, finalmente vários aspectos devem ser observados pelo empregado, quanto a aplicação da suspensão punitiva.

c) Limites à penalidade – Existem limites temporários rígidos fixados para a pena de suspensão disciplinar: seu prazo máximo é de 30 dias.

É livremente, porém que isso não significa que toda suspensão inferior a 30 dias seja acolhida pela ordem jurídico: ela pode, ainda assim, ser excessiva, desproporcional à falta cometida, em conseqüência inválida.

d) Dosagem judicial da suspensão: debate – Uma das vertentes sustenta a invalidade da dosagem judicial da pena aplicada: ao judiciário caberia apenas a decisão sobre a qualidade da punição feita.

A segunda vertente sustenta a viabilidade, sim, da dosagem judicial da suspensão feita argumenta-se que a graduação da pena, seria prerrogativa inerente à própria função judicial de decidir completa e adequadamente à elite. Conforme do direito, sugerido como instrumento às vezes imprescindível para tal decisão, certo, adequado e equilibrado.


2. Suspensão Para Inquérito


A presente figura jurídica traduz-se na sustação dos efeitos contratuais, determinada pelo empregador preventivamente a propositora de ação de inquérito apuratório de falta grave obreira.

a) Cabimento da figura – A jurisprudência classificou que a ação de inquérito (é, portanto a suspensão preventiva somente cabe nos restritos casos trabalhistas). São basicamente apenas três desses casos: dois qualificados por estabilidade no emprego; um, qualificado por garantia de emprego.


Natureza Jurídica: A suspensão para inquérito evidentemente susta, de fato, a eficácia de direitos contratuais obreiros, à semelhança da suspensão punitiva já examinada. Contudo, do ponto de vista teórico, tem natureza preventiva (e não punitiva).

Em segundo lugar, a natureza preventiva mantém coerência teórica com as regras e princípios envolventes ao poder disciplinar trabalhista, já que não se admite dupla punição pela mesma falta.

Prazos Letais: A presente figura suscita o debate a respeito de dois prazos: o de sua própria duração e o prazo concernente à propositura do inquérito, após procedida a suspensão.

No tocante ao segundo aspecto (prazo para proposição do inquérito), não há dúvida sobre a existência de um lapso temporal máximo de 30 dias para propositura da ação de inquérito, contados da data da suspensão (art. 853, CLT).

Efeitos da Sentença do Inquérito: Tratando-se de suspensão meramente preventiva, sofrerá repercussões da sentença que decidir a ação de inquérito judicial para apuração de falta grave. Os efeitos podem ser denegatórios da validade da suspensão (pela denegação do pedido da dispensa) ou podem ser confirmatórios da validade da suspensão (pelo acolhimento do pleito de ruptura contratual).

Suspensão Preventiva e Reintegração Liminar: O modelo celetista tradicional permitia a mantença da suspensão preventiva obreira até o transito em julgado da decisão concernente ao inquérito para apuração da falta grave.


Novo caso em destaque: suspensão para qualificação profissional do empregado


A ordem jurídica trabalhista da virada do milênio, no Brasil, criou nova hipótese de sustação ampla e bilateral dos efeitos contratuais: a suspensão para qualificação profissional do empregado.


Requisitos da Nova Hipótese Suspensiva


A ordem jurídica estabelece três requisitos para a validade da presente hipótese suspensiva do contrato de trabalho:

No quadro dessa tutela sindical, exige, ainda, a ordem jurídica que a concretização da suspensão ocorrida em face de cada contrato seja comunicada ao sindicato de trabalhadores, com antecedência mínima de quinze dias da suspensão contratual.

Desrespeito aos Requisitos Legais: O descumprimento dos requisitos legais para a presente hipótese suspensiva invalida sua ocorrência. Em virtude da irregularidade, restaura-se, plenamente, a vigência do contrato de emprego, considerando-se simples interrupção laborativa o período de afastamento do trabalhador.

Prazo legal: A ordem jurídica estabelece prazo para a presente hipótese suspensiva. Sua duração estende-se por um período de dois a cinco meses (art. 476-A, caput ab initio, CLT).


Efeitos da Suspensão Contratual


Os efeitos globais da suspensão contratual trabalhista, examinados no item VI.4 do presente Capítulo, aplicam-se, de modo geral, à presente situação suspensiva.

Bolsa de Qualificação Profissional: Prevê a ordem jurídica o pagamento, pelo Estado, ao obreiro suspenso de uma bolsa de qualificação profissional, proveniente de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT (art. 2º-A, Lei n. 7.998/90, acrescentado pelas medidas provisórias acima citadas).

Parcelas Devidas pelo Empregador ao Obreiro Afastado: A ordem jurídica atenua as repercussões contratuais negativas da presente hipótese suspensiva. Assim, preserva a possibilidade de o obreiro receber determinadas verbas contratuais durante o período de afastamento, embora enfatizando que tais parcelas não terão natureza salarial.

Ruptura Contratual: Sabe-se que resulta da figura suspensiva, regra geral, a inviabilidade de resilição unilateral do contrato por ato do empregador no período de sustação dos efeitos contratuais (art. 471 CLT).

Desestímulo Rescisório: A nova legislação estabelece certo desestímulo econômico intenção empresarial de romper o contrato de emprego ao longo da presente hipótese de suspensão contratual ou no curto período dos três meses subseqüentes ao retorno laborativo.


Interrupção e suspensão nos contratos a termo


A suspensão e interrupção contratuais, como se viu, inviabilizam a extinção dos contratos por tempo indeterminado, prorrogando seu findar até pelo menos o final da causa suspensiva ou interruptiva do pacto (excetuada a hipótese suspensiva regulada pelo novo art. 476-A, CLT como visto).

Regência Normativa Especial dos Contratos a Termo


Há duas alternativas principais de compreensão do presente problema – nenhuma delas comprometendo as características especiais dos contratos a termo nesse campo.


Extinção Peremptória do Contrato: A presente linha interpretativa insiste que, tratando-se de contrato por tempo determinado, os fatores suspensivos ou interruptivos não produzem integrais repercussões, já que não obstam, em princípio, a extinção contratual no termo final preestabelecido.

Extinção Contratual Prorrogada: A segunda linha interpretativa respeita todos os argumentos acima expostos e os incorpora em sua visão da ordem jurídica. Apenas insiste que o efeito jurídico pode ser algo distinto do acima proposto, sem que se descaracterizem os contratos a termo.

Resgate do Prazo de Afastamento: A CLT prevê, ainda, a possibilidade de resgate, em favor das partes, do prazo de afastamento em virtude da causa suspensiva – isto também sem descaracterização do contrato a termo (que não se indetermina, pois).


Afastamento acidentário e Contratos a Termo: exceção configurada


As causas suspensivas do contrato podem atuar, no máximo, como fatores de prorrogação do vencimento do respectivo pacto empregatício, estendendo seu termo final à data do retorno obreiro aos serviços.

sábado, 27 de setembro de 2008

CONTABILIDADE DE CUSTOS

Introdução

A contabilidade de custos existe ou existirá à medida que houver uma ação que faça jus para que ela exista, dessa maneira a contabilidade custos é tão importante e indispensável como a financeira, pois ela traduz conceitos em atuação pratica, mas particularmente frutífero se empregado de maneira precisa e coerente com a realidade das informações contábeis financeiras ,este artigo tem como premissa tratar um pouco das varias abordagens acerca dos tipos de custeios por absorção ou variáveis.

Custeio por Absorção

A contabilidade de custos surgiu em meio um ambiente empresarial dinâmico e competitivo, como mostra o cenário econômico, a principio foi desenvolvida, para as organizações industriais. Entretanto ela evoluiu e emergiu enquanto ciência definida no processo de identificação, mensuração, acumulação, analise, preparação,identificação,interpretações e comunicação de informações importantes a todo e qualquer tipo de organização , tendo como objetivo da subsídios necessários ao auxilio da maximização do lucro em função da minimização dos custos .

Dessa forma, a contabilidade de custos enfatiza os conceitos e os procedimentos contábeis relevantes à preparação de relatórios para os usuários internos, esses relatórios são baseados nos tipos de custeios entre eles destacaremos o custeio por absorção e o custeio variável.

O custo por absorção basicamente consiste na agregação de todos os custos a produção dos produtos, sejam eles fixos ou variáveis. O que confirma Martins (2003, pg7):

Custeio por absorção consiste na apropriação de todos os custos de produção aos bens elaborados, e só os de produção; todos os gastos relativos ao esforço de produção são distribuídos para todos os produtos ou serviços feitos.

O Custeio por absorção numa perspectiva diferenciada reconhece a importância dos custos fixos de produção e defende que todos os custos de produção representam o custo do produto. Esse tipo de custeio apresenta várias vantagens entre elas podemos destacar: atende às exigências do FASB (Financial Accounting Standards Borad) e da legislação tributária.

Para Maher (2001, pg 376) outra vantagem do custeio por absorção é:

A vantagem do custeio por absorção é que sua implantação pode ser mais barata, porque ele não exige a separação dos custos de produção em fixos e variáveis. Embora alguns custos de produção possam ser facilmente enquadrados em uma dessas duas categorias, outros não podem.

Sendo assim o custo por absorção em algumas situações especificas é bem mais vantajoso em relação ao custeio variável, pois fica mais fácil identificar o custo do produto uma vez que nesse tipo de custeio todos os gastos são tidos como custos.

Custeio variável

O custo variável está voltado principalmente para fins gerenciais e com isso auxiliar a tomada de decisão, diante disso, Maher (2001, p.361) define que:

Os administradores precisam conhecer todos os custos de operação de um negócio - fixos e variáveis-, para que possam estabelecer preços de venda e estimar custos que se alteram com a produção.

Sendo assim a maioria dos gestores devem ter ciência da diferença entre os custos variáveis e os custos por absorção, para melhor auxiliarem na orientação do processo decisório. Às vantagens deste tipo de custeio, podemos enfatizar que é a sua aplicabilidade nas decisões administrativas, uma vez que este tipo de custeio separa os custos de produção em fixos e variáveis, o que faz com que as informações sejam mais precisas. Pois apresentam mais informações do que o custeio por absorção.

Segundo Martins (2003, p. 202) define que :

O custeio variável tem condições de propiciar muito mais rapidamente informações vitais à empresa; também o resultado medido dentro do seu critério parece ser mais informativo à administração, por abandonar os custos fixos e tratá-los contabilmente como se fossem despesas, já que são quase sempre repetitivos e independentes dos diversos produtos e unidades.

Porém, atualmente os princípios contábeis aceitos não permitem o uso de Demonstrações de Resultados e de Balanços com este tipo de custeio (devido a contrariar a Competência e a Confrontação), pois esse critérios de se avaliar os estoques e resultados não é reconhecidos pelos contadores, pelos auditores independentes e nem tão pouco pelo fisco; no entanto nada impede que a empresa utilize este tipo de custeio para efeito interno se assim ela o julgar mais oportuno a sua realidade, que vai variar de acordo com o seu ramo de atividade.

sexta-feira, 5 de setembro de 2008

ALAVANCANDO O CONHECIMENTO E A ESPECIALIZAÇÃO PROFISSIONAIS

Qual o objetivo último de todos esses mecanismos? Por que os gerentes da organização incentivam e apóiam atividades como o diálogo e o relato de casos? Meta importante dos sistemas de administração do conhecimento quer estejamos falando de bibliotecas eletrônicas quer se comunidades da prática, é alavancar o conhecimento e a experiência profissionais. As pessoas podem utilizar o conhecimento que já existe e aproveitá-lo para criar novo conhecimento.

Entretanto, a fim de alavancar o conhecimento tácito – e entendimento profissionais que não podem ser armazenados em um banco de dados – as organizações utilizam mecanismos como diálogo, relato de casos e comunidades da prática. Quando as pessoas conversam abertamente sobre seus projetos e problemas, muitas vezes surgem idéias e soluções do cérebro coletivo do grupo. A tecnologia por si só não pode alcançar a meta ambiciosa de alavancar o conhecimento profissional. Uma grande empresa de produtos de consumo, por exemplo, pediu a todo seu quadro de profissionais para documentar seus processos fundamentais de trabalho em um banco de dados. A maioria dos funcionários achava que seus trabalhos eram variados e complexos demais para sintetizar em um conjunto de procedimentos escritos, mas, diante da insistência da administração, a tarefa foi concluída. O banco de dados resultante, entretanto, foi de pouca valia – simplesmente não captava as nuanças, detalhes de que as pessoas precisavam para melhorar seu trabalho. Embora a tecnologia da comutação possa ser muito útil para fomentar o conhecimento, os gerentes devem entender suas limitações. Além disso, os gerentes precisam reconhecer que a fórmula última, para alavancar o conhecimento é a alteração da cultura organizacional e das práticas gerenciais para incentivar e apoiar o compartilhamento do conhecimento.

quinta-feira, 4 de setembro de 2008

ACIDENTE DO TRABALHO OU DOENÇA PROFISSIONAL

O afastamento do trabalhador, a partir do 16º dia causado por acidente do trabalho ou doença profissional, ou ocupacional. Situações equiparadas pela Lei Trabalhista Previdenciária, enquadra-se como suspensão do contrato de trabalho.

Contudo, embora se esteja diante de uma suspensão, a Lei atenua os efeitos drásticos suspensivos neste caso enfocado, principalmente pela sensibilidade social envolvida e pelo tipo de causa do afastamento: trata-se de causa veiculada ao próprio risco empresarial, que se abateu infortunisticamente sobre o obreiro (acidente ou doença profissional).

Regras especiais distinguem com o presente caso seja contradição das:

Computa-se com o período de afastamento em fase de acidente do trabalho (ou doença profissional e ocupacional), para bens de indenização e estabilidade celetistas (ser aplicáveis às figuras) – Parágrafo único do artigo 4º da CLT.

Computa-se o período de afastamento para os fins de depósito de FGTS, o depósito do FGS, portanto, devem ser efetuados diretamente pelo empregador na respectiva conta veiculada obreira.

Computa-se o período de afastamento previdenciário por acidente de trabalho ou enfermidade, deste que é inferior a seis meses, para fins de período aquisitivo de férias do empregado.

3 – AFASTAMENTO MATERNIDADE

O tratamento jurídico conferido aos efeitos trabalhistas de afastamento a obreira, em virtude da chamada licença maternidade, significativa alteração do direito no país.

Aspectos legais – Duas fases são importantes na evolução legal sobre o presente tema no Brasil: antes do efetuo do cumprimento dos critérios da convenção internacional 103 da OIT de 1952 e após o início desse cumprimento.

Enquadramento jurídicos – Uma das vertentes interpretativas sustentam que o referido afastamento enquadra-se no tipo legal de suspensão do contrato de trabalho, ao fundamento de que a principal prestação contratual devida pelo empregado, passa na verdade, a ser suportada pela previdência oficial (ficando, pois, sustada como obrigação empresarial).

4 – ENCARGOS PÚBLICOS

Há controvérsia gerada pela presente situação inevitável. Ela decorre do fato que na verdade o atendimento ao encargo público pelo obreiro envolve inúmeras e diferenciadas situações – e não apenas uma única situação padronizada. Contudo, de maneira geral pode-se alinhavar o seguinte critério básico: as situações de atendimento a encargo público de duração curta determinada no tempo (um ou poucos dias) enquadra-se, em geral, como interrupção do contrato de trabalho.

A exceção à presente regra encontra-se, mais uma vez, no afastamento obreiro resultante de convocação para manobras, exercícios, manutenção da ordem interna ou guerra. É que tal situação, independentemente de pendurar por longo período, não se convoca suspensão contratual, mantendo-se como inequífoca interrupção nabanativa, se o obreiro fizer opção salarial acima especificada.

Casos em destaque – Suspensão disciplinar e suspensão para inquérito.

Há dois casos de suspensão contratual que merece análise particularizada, em vista da diversidade e aspectos que compõem sua estrutura de aplicação operacional, traços da suspensão contratual obreira por motivo disciplinar que dar suspensão obreira para o propósito de ação inquérito operatória de falta grave.

1. Suspensão disciplinar

A figura de suspensão disciplinar está expressamente mencionada na CLT (art. 474), não se confunde com a suspensão à propositeera de ação de inquérito.

a) Natureza jurídica – Sua natureza jurídica, como precede, é de natureza da penalidade trabalhista aplicável ao empregado (caráter punitivo) distinguindo-se, desse modo, da suspensão para inquérito.
b) Critérios de aplicação de penas suspensiva – Há critérios para aplicação de tal pena, cuja inobservância tende a comprometer a validade da punição.
Os critérios de aplicação de penas trabalhistas é, portanto, também da suspensão, classifica-se em objetivos, subjetivos e cercunstanciais.
Do ponto de vista objetivo, é preciso que a falta seja passível de enquadramento nos tipos legais existentes e que nada relativa gravidade em seu concretimento.
Em segundo lugar, do ponto de vista subjetivo, precisa que autoria da conduta e a putabilidade obreira estava efetivamente comprovadas.
Do ponto de vista circunstancial, finalmente vários aspectos devem ser observados pelo empregado, quanto a aplicação da suspensão punitiva.
c) Limites à penalidade – Existem limites temporários rígidos fixados para a pena de suspensão disciplinar: seu prazo máximo é de 30 dias.
É livremente, porém que isso não significa que toda suspensão inferior a 30 dias seja acolhida pela ordem jurídico: ela pode, ainda assim, ser excessiva, desproporcional à falta cometida, em conseqüência inválida.
d) Dosagem judicial da suspensão: debate – Uma das vertentes sustenta a invalidade da dosagem judicial da pena aplicada: ao judiciário caberia apenas a decisão sobre a qualidade da punição feita.

A segunda vertente sustenta a viabilidade, sim, da dosagem judicial da suspensão feita argumenta-se que a graduação da pena, seria prerrogativa inerente à própria função judicial de decidir completa e adequadamente à elite. Conforme do direito, sugerido como instrumento às vezes imprescindível para tal decisão, certo, adequado e equilibrado.

2. Suspensão Para Inquérito

A presente figura jurídica traduz-se na sustação dos efeitos contratuais, determinada pelo empregador preventivamente a propositora de ação de inquérito apuratório de falta grave obreira.
a) Cabimento da figura – A jurisprudência classificou que a ação de inquérito (é, portanto a suspensão preventiva somente cabe nos restritos casos trabalhistas). São basicamente apenas três desses casos: dois qualificados por estabilidade no emprego; um, qualificado por garantia de emprego.

Natureza Jurídica: A suspensão para inquérito evidentemente susta, de fato, a eficácia de direitos contratuais obreiros, à semelhança da suspensão punitiva já examinada. Contudo, do ponto de vista teórico, tem natureza preventiva (e não punitiva).

Em segundo lugar, a natureza preventiva mantém coerência teórica com as regras e princípios envolventes ao poder disciplinar trabalhista, já que não se admite dupla punição pela mesma falta.
Prazos Letais: A presente figura suscita o debate a respeito de dois prazos: o de sua própria duração e o prazo concernente à propositura do inquérito, após procedida a suspensão.

No tocante ao segundo aspecto (prazo para proposição do inquérito), não há dúvida sobre a existência de um lapso temporal máximo de 30 dias para propositura da ação de inquérito, contados da data da suspensão (art. 853, CLT).

Efeitos da Sentença do Inquérito: Tratando-se de suspensão meramente preventiva, sofrerá repercussões da sentença que decidir a ação de inquérito judicial para apuração de falta grave. Os efeitos podem ser denegatórios da validade da suspensão (pela denegação do pedido da dispensa) ou podem ser confirmatórios da validade da suspensão (pelo acolhimento do pleito de ruptura contratual).

Suspensão Preventiva e Reintegração Liminar: O modelo celetista tradicional permitia a mantença da suspensão preventiva obreira até o transito em julgado da decisão concernente ao inquérito para apuração da falta grave.

Novo caso em destaque: suspensão para qualificação profissional do empregado

A ordem jurídica trabalhista da virada do milênio, no Brasil, criou nova hipótese de sustação ampla e bilateral dos efeitos contratuais: a suspensão para qualificação profissional do empregado.

Requisitos da Nova Hipótese Suspensiva

A ordem jurídica estabelece três requisitos para a validade da presente hipótese suspensiva do contrato de trabalho:

No quadro dessa tutela sindical, exige, ainda, a ordem jurídica que a concretização da suspensão ocorrida em face de cada contrato seja comunicada ao sindicato de trabalhadores, com antecedência mínima de quinze dias da suspensão contratual.

Desrespeito aos Requisitos Legais: O descumprimento dos requisitos legais para a presente hipótese suspensiva invalida sua ocorrência. Em virtude da irregularidade, restaura-se, plenamente, a vigência do contrato de emprego, considerando-se simples interrupção laborativa o período de afastamento do trabalhador.

Prazo legal: A ordem jurídica estabelece prazo para a presente hipótese suspensiva. Sua duração estende-se por um período de dois a cinco meses (art. 476-A, caput ab initio, CLT).

Efeitos da Suspensão Contratual

Os efeitos globais da suspensão contratual trabalhista, examinados no item VI.4 do presente Capítulo, aplicam-se, de modo geral, à presente situação suspensiva.

Bolsa de Qualificação Profissional: Prevê a ordem jurídica o pagamento, pelo Estado, ao obreiro suspenso de uma bolsa de qualificação profissional, proveniente de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT (art. 2º-A, Lei n. 7.998/90, acrescentado pelas medidas provisórias acima citadas).

Parcelas Devidas pelo Empregador ao Obreiro Afastado: A ordem jurídica atenua as repercussões contratuais negativas da presente hipótese suspensiva. Assim, preserva a possibilidade de o obreiro receber determinadas verbas contratuais durante o período de afastamento, embora enfatizando que tais parcelas não terão natureza salarial.

Ruptura Contratual: Sabe-se que resulta da figura suspensiva, regra geral, a inviabilidade de resilição unilateral do contrato por ato do empregador no período de sustação dos efeitos contratuais (art. 471 CLT).


Desestímulo Rescisório: A nova legislação estabelece certo desestímulo econômico intenção empresarial de romper o contrato de emprego ao longo da presente hipótese de suspensão contratual ou no curto período dos três meses subseqüentes ao retorno laborativo.


Interrupção e suspensão nos contratos a termo

A suspensão e interrupção contratuais, como se viu, inviabilizam a extinção dos contratos por tempo indeterminado, prorrogando seu findar até pelo menos o final da causa suspensiva ou interruptiva do pacto (excetuada a hipótese suspensiva regulada pelo novo art. 476-A, CLT como visto).

Regência Normativa Especial dos Contratos a Termo


Há duas alternativas principais de compreensão do presente problema – nenhuma delas comprometendo as características especiais dos contratos a termo nesse campo.

Extinção Peremptória do Contrato: A presente linha interpretativa insiste que, tratando-se de contrato por tempo determinado, os fatores suspensivos ou interruptivos não produzem integrais repercussões, já que não obstam, em princípio, a extinção contratual no termo final preestabelecido.

Extinção Contratual Prorrogada: A segunda linha interpretativa respeita todos os argumentos acima expostos e os incorpora em sua visão da ordem jurídica. Apenas insiste que o efeito jurídico pode ser algo distinto do acima proposto, sem que se descaracterizem os contratos a termo.


Resgate do Prazo de Afastamento: A CLT prevê, ainda, a possibilidade de resgate, em favor das partes, do prazo de afastamento em virtude da causa suspensiva – isto também sem descaracterização do contrato a termo (que não se indetermina, pois).


Afastamento acidentário e Contratos a Termo: exceção configurada

As causas suspensivas do contrato podem atuar, no máximo, como fatores de prorrogação do vencimento do respectivo pacto empregatício, estendendo seu termo final à data do retorno obreiro aos serviços.

quinta-feira, 28 de agosto de 2008

A PERCEPÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO AS URGÊNCIAS, PELOS PROFISSIONAIS SAMU - MOSSORÓ

Analisa as estratégias desenvolvidas pelo ministério da saúde com parceria com governo Estadual e Municipal, considerando o aumento de acidentes e da violência urbana, bem como insuficiente estrutura da rede assistencial no qual determinou a implantação de mecanismos de atendimentos ás urgências e emergências. Sendo assim, a definição de uma Política Nacional nessa área, exigiu a organização de sistemas regionalizados, com estabelecimento de normas e critérios de funcionamento, que orientarão os estados e municípios na condução dos processos de implementação de ações nesse âmbito. A partir disso, Mossoró foi contemplado a principio com duas viaturas sendo suporte básico e avançado, baseando-se no número de habitantes, vigorado em 03 de março de 2005, funcionando 24 horas, o serviço de atendimento móvel de urgência SAMU, com objetivo de garantir atenção qualificada, resolutiva e referencial adequada às urgências e emergências pré-hospitalares. Atualmente o serviço funciona com 04 viaturas de suporte básico, 02 de suporte avançado e 01 suporte inter-hospitalar. A equipe que atua consta de médicos, enfermeiros, tec. de enfermagem e Socorrista, e que os quais foi direcionado a pesquisa de caráter qualitativo, com coletas de dados sobre a importância do serviço que no qual eles trabalhavam, tendo perguntas com as das mais variáveis respostas de forma superficial e não focando a real importância do serviço SAMU.

Palavras-chave: SAMU, Políticas de Atenção as urgências, Atendimento Pré- hospitalar.

1 INTRODUÇÃO

Permeando a lógica da implantação de uma rede hierarquizada, regionalizada e regulada, na perspectiva de melhorar e modernizar s execução dos serviços de urgência e emergência em saúde no Brasil. Foi delimitado através das Políticas Nacionais de Atenção às urgências uma nova proposta de organização dos serviços através da hierarquização de uma rede assistencial que contempla não apenas a atenção hospitalar, mas também a atenção pré-hospitalar fixa e móvel, a atenção hospitalar e a pós-hospitalar.

Assim, baseado na portaria n. 048 de novembro de 2002, foi implantado o serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU – 192), viabilizando a proposta do Ministério da Saúde em modificar significativamente o atendimento às urgências, no objetivo maior de diminuir o sofrimento, aumentar as possibilidades de sobrevivência e reduzir seqüelas não só físicas, mas emocionais também.

As centrais SAMU – 192, de abrangência municipal, micro e macro regional, devem promover acesso aos usuários por intermédio do numero público gratuito nacional 192, exclusivo para as urgências médicas como aos profissionais de saúde, em qualquer nível do sistema funcionando como importante porta de entrada do sistema de saúde, no entanto, esse sistema de portas de entradas necessitam de portas de saída, pactuadas e acessíveis por meios de centrais de complexo regulador da atenção garantindo ao paciente acesso à rede básica de saúde, a rede de serviços especializadas (consultas médicas, exames subsidiários e procedimentos terapêuticos), à rede hospitalar (internações em leitos gerais, especializados, de terapia intensiva e outros), assistência e transporte social.

O SAMU – Mossoró foi implantado em marco de 2005, funcionando 24 horas por dia, com equipe multiprofissional (médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e socorrista) tendo hoje 3 viaturas de suporte básico e 2 de suporte avançado (UTI – móvel) sendo uma para transferências inter-hospitalar.

O impacto da SAMU em Mossoró não obstante a rede nacional deliberou consideravelmente uma acessibilidade e agilidade primordial no atendimento a uma vitima de urgência e emergência, no entanto, a complexidade do fluxo deste indivíduo vítima de acidente que primeiramente é atendido pelo SAMU e em seguida aguarda em uma fila para realização de exames em uma rede hospitalar. Estabelece parâmetros de um paradigma vivenciados não só pela política orientadora de atenção às urgências, mas pelo sistema pelo qual este está inserido – SUS.

Diante deste paradigma tornou-se eminente a necessidade de traçarmos os elementos que caracterizam este déficit, buscando configurarmos a percepção que os profissionais SAMU – Mossoró detém sobre esta política que rege as ações de urgência.

Desenvolveu-se estudo do tipo qualitativo no SAMU- Mossoró. Trata-se de um estudo mais amplo denominado à percepção da política nacional de atenção as urgências pelos profissionais do SAMU.

As Políticas de Atenção às Urgências são compostas por sete portarias, a saber:


- Portaria GM nº. 1.828 de 02 de setembro de 2004;
- Portaria GM nº. 2.426 de 09 de novembro de 2004;
- Portaria GM nº. 1.863 de 29 de setembro de 2003;
- Portaria GM nº. 1.864 de 29 de setembro de 2003;
- Portaria GM nº. 2.072 de 30 de outubro de 2003;
- Portaria GM nº. 2.657 de 16 de dezembro de 2004;

- Portaria GM nº. 2.048 de 05 de novembro de 2002: todas essas regulamentam os serviços de urgências e emergências, porém essa portaria 2.048 foi à primeira portaria criada, considerando que a área de urgência e emergência constitui-se em um importante componente da assistência á saúde. Dentro dela tendo sete capítulos que regem as urgências.


I. Plano estadual de atendimento às urgências e emergências.
II. Regulação médica das urgências e emergências.
III. Atendimento pré-hospitalar fixo.
IV. Atendimento pré-hospitalar móvel.
V. Atendimento hospitalar.
VI. Transferências e transporte inter-hospitalar.
VII. Núcleos de educação em urgências.

METODOLOGIA

Desenvolveu-se estudo do tipo Qualitativo no SAMU – MOSSORO. Trata-se de um estudo mais amplo denominado a Percepção da Política Nacional de Atenção às Urgências pelos profissionais SAMU – MOSSORÓ (uma política idealizada verso a política experenciada, essa pesquisa foi feita através de questionário que participaram dezesseis profissionais, sendo três médicos, três enfermeiros, cinco técnicos de enfermagem e cinco socorristas, cujo critério estabelecido foi à participação voluntária dos mesmos.

Para a coleta de dados, utilizou-se roteiro descrito em formulário semi-estruturado com perguntas abertas cujos dados buscaram a caracterização dos conhecimentos deste a política norteadora da prática diária na instituição, bem como perguntas norteadoras direcionadas ao objetivo do estudo ao saber:

1. O que você entende sobre o SAMU?
2. Na sua percepção as políticas nacionais de urgências têm colaborado aqui em Mossoró?
3. Qual o seu conhecimento sobre a portaria GM 2.048?

A técnica para essas coletas foi entrevista face-a-face realizada no período de atendimento destes profissionais, durante o mês de junho de 2008. Para interpretar os dados, utilizou-se a análise de dados coletados dando origem a três categorias:

1. Conhecendo o campo de trabalho;
2. Aprofundando as políticas regentes da atuação profissional SAMU Mossoró;
3. A portaria GM 2048 regulamentadora da atuação profissional.

ANÁLISE DOS DADOS

Quadro 1: Apresentação das categorias referentes à percepção referenciada pelos profissionais SAMU Mossoró sobre as Políticas Nacionais de Atenção às Urgências.













1. Conhecendo o seu campo de trabalho

- SAMU é um serviço de atendimento móvel de urgência…

- Componente pré-hospitalar móvel para o atendimento às urgências…

- O serviço de funciona 24 horas com equipe multidisciplinar que atende urgências de natureza traumáticas, clínicas, gineco-obstréticas e psiquiátricos da população…

- É um serviço de importância para a população de modo geral.


2. Aprofundando nas políticas regentes da atuação profissional SAMU – Mossoró

- As políticas nacionais de atenção às urgências…
- Propiciou a atenção pré-hospitalar fixo, móvel e hospitalar…
- As políticas nortearam através da organização de redes assistenciais e central de regulação médica de urgências. Mas deixa a desejar quanto às estratégias promocionais, humanização e qualificação, educação permanente…
- Maior coordenação do setor pré-hospitalar e hospitalar, porém necessita melhorar…


3. Percepção sobre a portaria GM 2.048

- Portaria de atenção às urgências e emergências…
- Portaria criada em 2002 que regulamenta o atendimento das urgência e emergências…
- Regulamento, atenção às urgências e emergências…
Portaria que regulamente o serviço pré-hospitalar no Brasil…
- A portaria foi bem elaborada, porém nem sempre o que está escrito é executado, como tal. Não está funcionando ainda…


REFLEXÕES SOBRE O ESTUDO

Neste estudo nosso objetivo foi à aproximação da temática em foco, na tentativa de elucidarmos algumas dimensões que possam possibilitar momentos de meditação. Nesse pensar ao adentrar no mundo das Políticas Nacionais de Atenção às Urgências e suas diretrizes regenciais no foco abordado SAMU – Mossoró, procuramos não apenas vislumbrarmos a percepção dos profissionais que ali trabalham, mas também a partir desta abordagem buscar estratégias de ação que colaborem para efetivação cada vez mais real destas políticas que muitas vezes estagnou no plano idealizado.

Em aproximações com os profissionais do SAMU – Mossoró permeou em toda a problemática trabalhada que estes profissionais ainda necessitavam realmente de conhecer toda a lógica normativa destas políticas que regem a sua prática galgando não apenas uma melhor e mais complexa ação individual, mas também de posse destes conhecimentos serem atores ativos na implementação de uma Política de Atenção às Urgências mais aproximadas do plano ideal.

A nosso ver nas falas analisadas esse aparente distanciamento das ações desenvolvidas com a desvinculação das políticas normativas advêm de um não querer se envolver com algo que é de responsabilidade de outrem (o governo), lógica esta não apenas nesta instituição, mas também em outras faces da sociedade.

Ao findar este estudo, aprendemos que essa temática envolve repensar dimensões pessoais, organizacionais, políticas e sociais, buscando qualificar a atenção às urgências principalmente no lócus SAMU – Mossoró.

Uma reflexão faz-se necessária no momento atual em que a sociedade é cada vez mais em qualificar o nosso fazer, buscando a totalidade onde o holismo é cada vez mais difundido.

segunda-feira, 25 de agosto de 2008

A INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

Em meados dos séculos XVII, o biólogo italiano Francesco Redi elaborou experiências que, na época, abalaram profundamente a teoria da geração espontânea. Colocou pedaços de carne no interior de frascos, deixando alguns abertos e fechando outros com uma tela. Observou que o material em decomposição atraía moscas, que entravam e saíam ativamente dos frascos abertos. Depois de algum tempo, notou o surgimento de inúmeros “vermes” deslocando-se sobre a carne e consumindo o alimento disponível.Nos frascos fechados, porém, onde as moscas não tinham acesso à carne em decomposição, esses “vermes” não apareciam. Redi, então isolou alguns dos “vermes” que surgiram no interior dos frascos abertos, observando-lhes o comportamento; notou que, após consumirem avidamente o material orgânico em putrefação, tornavam-se imóveis, assumindo um aspecto ovalado, terminando por desenvolver cascas externas duras e resistentes. Após alguns dias, as cascas quebravam-se e, do interior de cada unidade, saía uma mosca semelhante àquelas que haviam pousado sobre a carne em putrefação.

Do experimento de Redi é fácil concluir que os “vermes”, representam uma etapa do ciclo de vida de uma mosca: ovo – larva (“verme”) – pupa (estágio “imóvel”) – adulto, e que, portanto, originam-se de vida preexistente. A carne em putrefação não constituía, como supunham os defensores da geração espontânea, uma “fonte de vida” dotada de um “princípio ativo” organizador; a fonte de vida eram serem vivos “moscas” que já existiam. O papel da carne é, somente, constituir um meio adequado ao desenvolvimento das larvas, fornecendo-lhes o alimento necessário.

A experiência de Redi favoreceu a biogênese, teoria segundo a qual a vida se origina somente de outra vida preexistente.

Poucos anos depois da experiência de Redi, Anton LeeuWenhock (naturalista holandês) aperfeiçoou o microscópio, permitindo o descobrimento de um novo mundo: o mundo dos microorganismos. Nessa época, ninguém supunha que formas tão primitivas de vida tivessem seus próprios métodos de reprodução. E, como se observava que esses minúsculos seres aumentavam rapidamente em número quando em contato com soluções nutritivas, imaginou-se que a geração espontânea fosse a grande responsável por tal proliferação. Assim, supunham os adeptos da abiogênese, soluções nutritivas poderiam gerara espontaneamente microorganismos.


O cientista ao usar um método científico, costuma seguir estas etapas:


  1. Observar um fato ou fenômeno;

  2. Levantar um problema;

  3. Formular uma hipótese explicativa;

  4. Realizar experimentos;

  5. Chegar a uma conclusão.

Como funciona a investigação científica

Os cientistas antes de divulgarem suas descobertas, fazem todas as etapas citadas anteriormente.

Com Redi não foi diferente, pois:

    • Ele observou que na carne em putrefação, apareciam vermes;

    • Redi se perguntou: De onde teriam vindo aqueles vermes?

    • Formulou a hipótese de que eles não teriam surgido da própria carne e sim de outros pré-existentes;

    • Realizou o experimento; das carnes nos potes de vidro;

    • Chegou (comprovou) sua hipótese de que os vermes que surgiram na carne eram provenientes de outros que já existiam, e não, como se acreditava antes, surgiam espontaneamente.

sábado, 23 de agosto de 2008

A INCLUSÃO DE PESSOAS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS NA REDE REGULAR DE ENSINO

A inclusão causa uma mudança de perspectiva educacional, pois não se limita a ajudar somente os alunos que apresentam dificuldades na escola, mas apoiar a todos, professores, alunos, pessoal administrativo, para que obtenham sucesso na corrente educativa geral. A educação inclusiva é hoje uma realidade em muitos países e a cada dia ganha novos adeptos, conforme pude constatar, os jovens com necessidades educacionais especiais devem receber ajuda para fazer uma eficaz transição da escola para a vida adulta produtiva. Os alunos com necessidades educacionais específicas, apoio para ingressarem no ensino superior sempre que possível e subseqüente treinamento profissional que os prepare para atuarem como membros contribuintes independentes em suas comunidades após terminarem estudos, estas atividades devem ser executadas com a participação ativa de conselheiros profissionais, agencias de coloração, sindicatos, autoridades, etc.

O princípio fundamental da escola inclusiva consiste em que todas as pessoas devem aprender juntas, onde quer que isto seja possível, não importam quais dificuldades ou diferenças elas possam ter, nas escolas inclusivas, as crianças com necessidades educacionais especiais devem receber todo apóio extra que elas possam requerer para garantir sua educação eficaz. A escolarização inclusiva é o meio mais eficaz para se formar solidariedade entre crianças com necessidades especiais e seus colegas.

O desenvolvimento da escola inclusiva como o meio mais eficaz desse conseguir educação para todos precisa ser reconhecido como uma política chave do governo e ter um lugar de destaque no plano de desenvolvimento de uma nação. As comunidades devem desempenhar um papel essencial no desenvolvimento de escolas inclusivas, o apoio e estímulo do governo são também primordiais na busca de soluções eficazes e viáveis.

O principal desafio da Escola Inclusiva é desenvolver uma pedagogia centrada na criança, capaz de educar a todos, sem discriminação, respeitando suas diferenças, uma escola que dê conta da diversidade das crianças e ofereça respostas adequadas às suas características e necessidades, solicitando apoio de instituições e especialistas quando isso se fizer necessário.

Ao analisar os questionários respondidos pelos professores, deduzimos que todos os professores têm pensamentos parecidos, têm sua prática pedagógica, métodos que tornam a aprendizagem diversificada, apresentando os conteúdos através de um desenvolvimento de valores éticos, com a dignidade do ser humano, o respeito ao outro, a igualdade e a equidade e a solidariedade, que fazem com que os alunos não fazem parte de uma sociedade racista, desigual ou preconceituosa, e sim, faz parte de um espaço para todas as crianças, abrangendo aquelas com necessidades especiais, que desenvolve uma inclusão de forma globalizada. Acreditam que a construção de conhecimentos se dá pelo aproveitamento do que ele já possui conhecimentos prévios e com sua participação e interesse pelo que está ainda estudado, buscando situações de aprendizagem que reproduzem contextos cotidianos nos quais, escrever, contar, ler, desenhar, e procurar informação que tenha funções reais.

As pessoas que apresentam necessidades especiais representam 10% da população brasileira e possuem, em sua grande maioria, uma vasta experiência de exclusão que se traduz em grandes limitações nas possibilidades de convívio social e usufruto dos equipamentos sociais, menos 3% têm acesso a algum tipo de atendimento, além de serem submetidos a diversos tipos de discriminação. Quanto à percepção de como os alunos chegam à escola, nos primeiros já se pode perceber quais as suas habilidades e deficiências, e ao passar dos dias pode-se ajuda-los a construir um bom aprendizado.

As formas interativas de trabalhar os alunos e contextualizar com as realidades na qual estão inseridas, relacionar ao meio ambiente com várias formas de interagir, na medida do possível tenta direcioná-los para a prática construtivista e interacionalista da nossa pedagogia da educação construir uma base no que eles já possui em um termo de conhecimentos prévios, e na inclusão a ação educativa comprometida com a cidadania e com a formação de uma sociedade democrática e não excludente, deve necessariamente, promover o convívio com a diversidade da vida social brasileira, trazendo assim o papel da educação e do ensino à tona, é primordial a medida em que se coloca como instrumento de conscientização cidadão comentador de valores que podem contribuir para a definição da personalidade do educando, trazendo na educação uma perceptiva de formação para a vida.

sexta-feira, 22 de agosto de 2008

A EPISTEMOLOGIA JURÍDICA

A EPISTEMOLOGIA JURÍDICA

RESUMO

Este trabalho tem como finalidade explorar as raízes que compõem os métodos e os argumentos de pesquisa científica da ciência do Direito. A análise da natureza dos fatos implica em circunstâncias que decorrem principalmente do pensamento filosófico do direito. Esse artifício é essencial para a formação e da compreensão do conhecimento dos fatos, determinando um elo de ligação entre a teoria e a prática jurídica.

Palavras-chave: Epistemiologia Jurídica; Filosofia do Direito; Ciência do Direito.

INTRODUÇÃO

O princípio do conhecimento parte do pressuposto da tentativa de explicação das manifestações humanas e naturais. Então a sabedoria torna pública os fatores que compõem o pensamento ideológico de um determinado indivíduo ou grupo social. A filosofia foi o início da procura metódica do homem pela as respostas das questões que o angustiavam. Daí parte-se os preceitos das metodologias apuradas para determinara cada ciência.

As ciências jurídicas como parte das ciências humanas estão a mercê de um raciocínio lógico que obedecem a convicção dos intelectos naturais. Passou-se então a determinar semelhanças nas ciências jurídicas pelo seu caráter de valor, ou seja, entre as ciências humanas e a ciência jurídica, essa ultima é caracterizada como normativa e aplicada.

A Filosofia do Direito contribuiu para uma investigação que valoriza a abstração dos conceitos, servindo como uma ferramenta crítica, comprometida com as construções jurídicas, desde seus fatos até a criação de normas jurídicas.

DESENVOLVIMENTO

A Filosofia do Direito é um ramo da filosofia relativo ao conjunto das normas jurídicas vigentes. Assim compreende-se a Filosofia do Direito, o desdobramento dos saberes filosóficos já estabelecidos, de modo a estudar as conquistas, as técnicas, os métodos e os passos a que ela se compõem. Para isso, a história do pensamento filosófico dos sofistas até Emmanuel Kant, foram determinantes para a resolução de problemas éticos, sociais, políticos, metafísicos, lógicos e jurídicos.

Porém, a Filosofia do Direito desencaminhou-se da filosofia tradicional, exercendo autonomia própria. Esse notório fato, tornou-se crescente a partir de Hegel, que investigou exclusivamente o movimento jurídico acentuando as especificações do pensamento do Direito. Viu-se que o pensamento do Direito, pela boa qualidade moral da própria complexidade dos direitos positivos, apoiava-se na teoria para a compreensão das imposições, das práticas, das técnicas jurídicas e etc. a partir daí, cria-se toda uma cadeia de especialistas na Filosofia do Direito, que apesar da formação filosófica, dedicavam-se ao pensamento do seu próprio objeto de atuação prática.

Assim, ao tentar definir as correntes filosóficas é necessário investigar os elementos que diferenciam a sabedoria filosófica de outras experiências humanas, com o conhecimento. Sem dúvidas, de que a filosofia afasta-se da mitologia (fantasia e cultura), da religião (fé e crença), do saber vulgar (julgamentos prévios e limitações analíticas), e etc.

Dessa forma, a filosofia é, a princípio:

  1. Um saber racional – A sabedoria que adquirimos quando procurados, aliados a sabedoria que toda temos sem ter aprendido nem refletido;

  2. Saber sistemático – Pois não se contenta em apenas obter respostas para as questões colocadas, mas exige a validade e a veracidade das respostas, através de esclarecimentos, idéias coerentes e significações;

  3. Saber Anetódico – Caracterizados pelos métodos indutivos (positivistas), dedutivo (Kantianos), lógico-transcendental (neokantianos) e empírico-dialéticos (fenomenologia egológica de cassio);

  4. Saber causal e lógico – Definido como a ciência das coisas por suas causas supremas.

Muitos, afirmam que a Filosofia do Direito deve dedicar-se aos valores justo e do injusto, de outros, defendem que, o justo e o injusto estão distantes dos juristas e são objeto de estudo da Ética. Ainda há outros, que dizem que a Filosofia do Direito deve ser um estudo combativo, uma vez que é inerente, sua função é lutar contra a tirania.

Daí surgiram as mais diversificadas propostas disciplina responsável a estudar a justiça (jusnatu ralistos); disciplina responsável a estudar o dever-ser e sua autonomia existencial (positivismo); disciplina responsável a estudar e criticar a metodologia jurídica (formalistas); disciplina responsável a estudar questões jurídicas históricas, contribuindo para o desenvolvimento do direito positivo (normativistas) e a disciplina responsável em estudar os fatos jurídicos (sociologistas).

“E, assumindo posturas teóricas, como decorrência mesma do sistema adotado e da lógica encadeada de construção do sistema teórico, muitas vezes se propõe compreender a Filosofia do Direito como dividida em partes. Miguel Reale Vislumbra na Filosofia do Direito as seguintes partes: ontognoseologia (compreensão conceitual do Direito); epistemologia (lógica e ciência jurídicas),; deotonologia (valores éticos); culturologia (história e eficácia jurídicas) (BITTAR, ALMEIDA, 2007.p 64).

As ciências jurídicas tomam por base as normas para defenderem seus resultados, aplicações ou conseqüências, já o pensamento filosófico decorre da norma em virtude dos seus princípios, suas causas, necessidades e deficiências. Assim, a Filosofia do Direito possui uma sabedoria crítica nas construções jurídicas exigidas pela Ciência do Direito, da mesma forma, que possui um universal e atual método de investigação de possibilidades das realizações jurídicas práticas e teóricas.

As principais metas e tarefas da Filosofia do Direito, para a compreensão das investigações vão desde a crítica das práticas, atitudes e atividades do direito o questionamento das atividades jurídicas e desempenhada ciência jurídica, passando pela investigação da desestruturação do sistema jurídico e transparência dos conceitos filosóficos e científicos do direito, chegando até a estudar, discutir e avaliar a aplicação dos direitos humanos.

Portanto, para entender os fundamentos que compõem o direito é necessário compreender as articulações que formalizam a Filosofia do Direito, torna imprescindível ao estudo dessa fundamentação filosófica dos fatos científicos.

CONCLUSÃO

As causas, fundamentos, razões e explicações são próprios do pensamento humano. Portanto, o caminho, para a investigação desses e demais preceitos habitam na filosofia.

A Filosofia do Direito, como uma característica da filosofia lógica, baseia-se na epistemologia e seu rigor científico, método, procedimentos de pesquisa, possibilidade de alcance da verdade e o significado social do Direito, para externar suas preocupações como ciência.

Dessa forma, os fundamentos de uma prática jurídica, humana ou social, alcança destaque na investigação de possibilidades, propostas e alternativas, que estão originadas e apoiadas nos pensamentos filosóficos.

Então, a importância da Filosofia do Direito na construção da base dos fundamentos do método científico do direito é de sumo valor na formação de argumentos, paradigmas e interpretações de ações relacionadas a sociedade.

REFERÊNCIAS

BITTAR, Eduardo C. B.; ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de filosofia do direito. 5 ed. São Paulo: Atlas 2007.

segunda-feira, 11 de agosto de 2008

A CULTURA BRASILEIRA E A SOCIEDADE EM MUDANÇA

A cultura da sociedade influencia a cultura das empresas

A cultura da sociedade influencia a cultura das organizações que nela estão imersas como a experiência confirma. Assim, o administrador deve ficar atento para o fato de que a organização, não obstante seus esforços, terá os pontos positivos e negativos da cultura brasileira e, também, da subcultural da região na qual está imersa.

Com menor predominância no Brasil é a tecnológica, seguida em maior grau pelos preceitos e finalizando com a expressiva, que é a mais enfatizada. Dessa maneira, detalha cada uma delas da seguinte forma:

Tecnologia: Pelo raciocínio, adapta-se às situações de trabalho, analisando o que é conveniente fazer para si e para os outros.

Preceitos: Os motivos modelados pela aprendizagem fazem com que utilize a severidade como método e a imposição.

Sentimentos: Os motivos inatos liberados tornam o brasileiro afetivo, impulsivo, sensual, sem censura, curioso, auto-indulgente, egocêntrico, agressivo, manipulador e criativo.

Observações existem uma incapacidade do homem que vem do campo para trabalhar em fábricas de compreender a exigência de serviços executados com esmero.

Ademais, pode-se dizer que, neste país, em decorrência do “modo de produção escravocrata” no Brasil colônia, criaram-se pelo menos três características culturais que perduram até os dias de hoje.

Desprezo pelo trabalho manual: A desqualificação do trabalho manual se dá em razão de ter sido atributo dos escravos, a ponto de a profissão execida não ter sido transformada em sobrenome de seus executores.

Separação de classes: A nítida separação entre classes sociais, de um lado, o fazendeiro “coronel” na casa-grande, e, de outro, os escravos na senzala, hoje ainda perdura pela forma autoritária e áspera com que à classe média e a classe alta tratam garçons, balconistas e ajudantes. Por esse traço cultural, nos dias de hoje, muitos empresários visualizam seus empregados como coisas (ou “peças”, conforme eram designados os escravos à venda e não como pessoas, além de tudo descartáveis).

Aprendizagem do ofício: Diferentemente do artesão europeu, que desde a Idade Média aprendia o ofício com o mestre e se sentia prestigiado e defendido por sua corporação.

Além dessas três características culturais resultantes do regime escravocrata vigente por séculos a fio, duas outras foram herdadas diretamente do reino de Portugal.

A primeira é a mania de legiferar dos governantes, que criam códigos, leis, decretos-lei e portarias, além de manter a burocracia cartorária nos níveis federal, estadual e municipal.

A segunda é conhecida por “querer levar vantagem em tudo”, já difundida no início do século 18 com o livro escandaloso. A arte de furtar, na época atribuída ao padre jesuíta Antonio Vieira.

Os brasileiros são mais desonestos que os demais habitantes do Primeiro ao Quarto Mundo? É natural que tudo isso se estenda para as empresas, especialmente às micro e às de pequeno porte, nas quais o hábito é ter confiança nos empregados, além de, geralmente, uma só pessoa executar sozinha várias atividades administrativas, o que dificulta controlá-la.

Todavia, para animar, podemos dizer que nossa cultura tem muitos aspectos positivos, embora com ressalvas.

A responsabilidade social do administrador

Embora preparado para ascender na hierarquia das grandes organizações, o administrador como classe profissional ainda tem pouca influência política no Brasil. Entretanto, cabe ao administrador perceber esse processo rápido de mudança social e adiantar-se aos novos tempos, pois, do contrário, será responsabilizado por ter mantido a organização estacionada na era burocrática do isolamento.

Naturalmente, esse alerta é dirigido ao administrador chamado “de vanguarda”, por ter a visão global da organização dentro da sociedade, e não do rotulado de “conservador”, que não passa de um técnico voltado para a eficiência no cumprimento das ordens que recebe dos superiores.

Que futuro nos está reservado?

Deixando de lado palpites de futurologia, somente pode-se afirmar que, no momento em que estas linhas estão sendo escritas, o método dialético aplicado às mudanças sociais faz prever a ocorrência de algum tipo de alteração qualitativa nas sociedades de todo o mundo. Isso porque o aumento da velocidade das alterações quantitativas na variável tecnologia deve provocar uma alteração qualitativa.

Hoje, os satélites, os computadores e a televisão facilitam extraordinariamente as comunicações – que tornaram concretas as previsões. Essa variação tecnológica é mais perceptível do que as alterações que ela provocará nos preceitos e na expressão de sentimentos, ou seja, novas crenças, normas e valores que irão determinar outras formas de as pessoas se comportarem.

Por isso tudo, não mais terão lugar no mundo os administradores agarrados às práticas tradicionais que deram certo até os dias de hoje. Estão sendo substituídos pelos de vanguarda, que evoluírem acompanhando as mudanças culturais da sociedade.

Contabilidade Ambiental

Podem ser identificadas três modalidades principais de ** do conceito contabilidade ambiental.

Responsabilidade sócio-ambiental corporativa

Ter um comportamento ético em relação ao meio ambiente, trabalhadores e comunidade não seria natural? Poderia parecer que sim. No entanto, este assunto até recentemente não era de grande interesse das empresas.

Com as mudanças em curso na sociedade, a falta de responsabilidade socioambiental corporativa observada em diversos exemplos nos últimos anos vem sinalizando para as empresa que os custos associados à ausência de tais estratégias não se restringem à ampliação da exposição de trabalhadores e da comunidade a riscos socioambientais, destacando-se, além destes, os impactos nas finanças e na imagem das organizações.

Além de cumprir com todos os requisitos que a lei exige, uma empresa socialmente responsável deve ter um comportamento ético em todos os campos, conhecer o ambiente em que se encontra, entender as mudanças nas normas sociais em vigor e, em seguida, alterar seu envolvimento social para responder a mudanças nas condições da sociedade.

Riscos e acidentes socioambientais

A industrialização acelerada a partir do século XIX e sobretudo durante o século XX trouxe ao mundo um novo padrão de risco socioambiental. Substâncias sobre as quais não se conhecia o efeito na saúde e no ambiente foram utilizadas indiscriminadamente, poluindo o ar, a água e o solo.

Mais não é um problema apenas do terceiro mundo, já que grande parte das áreas contaminadas é herança do passado, que chamamos passivo ambiental. Em qualquer um dos casos a legislação brasileira determina que a descontaminação seja realizada por quem a causou.

Desenvolvimento Sustentável

A definição de desenvolvimento sempre foi controvérsia e criou ao longo do tempo indiferentes culturas e classes sociais. Nos últimos anos, a difusão de informações sobre desigualdade social, pobreza e uso descriminado dos recursos naturais incrementaram discussões sobre os modelos de desenvolvimento convencionais. Com base em iniciativas inovadoras, que procuram contestar padrões convencionais, surge a proposta do desenvolvimento sustentável, visando um enquadramento mais aceitável do que verdadeiramente venha a ser desenvolvido.